DESPACHO N.º 40/2023
Consolidação de mobilidade intercategorias de assistente técnico para coordenador técnico
Através da informação prestada pelo Exmo. Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho, a trabalhadora abaixo indicada iniciou funções, a 01 de janeiro de 2016, ao abrigo do regime de mobilidade intercategorias, conforme previsto nos artigos 92º e seguintes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Considerando que:
a) Exercia atividades que não correspondem à categoria profissional que possuía, conforme informou o Diretor do Agrupamento;
b) Não havia obtido avaliações de desempenho negativas nos dois anos anteriores;
c) Prosseguira objetivos e ou competências enquadráveis em categoria superior à que possui;
d) Cumpre o critério de densidade previsto no n.º 3, do artigo 88º, da LTFP.
Decorrido um largo período, o Diretor do Agrupamento informou que se mantinham os prossupostos que deram origem à mobilidade, sendo que as funções e atividades conferiam carácter permanente ao posto de trabalho. Por isso, importa fazer uso dos mecanismos legais aplicáveis e permitir à trabalhadora o direto à estabilidade no emprego e à justiça remuneratória que a sua prestação justifica.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e por aplicação do disposto nos n.ºs 1,2 e 5 do artigo 99º-A, do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e sujeito aos seus requisitos.
DETERMINO, a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Coordenador Técnico da trabalhadora abaixo indicada, com efeitos a 15 de dezembro de 2023:
- ANA RODRIGUES DA SILVA MESQUITA
Paços do Concelho da Maia, 15 de dezembro 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO