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Heráldica do Município7070
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ARU de S. Pedro Fins370
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Projetos em curso
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Mbombela, República da África do Sul2001
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São Nicolau, República de Cabo Verde4671
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Notícias6549
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Livro MAM_21
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Concerto de Clarinete - Duarte Maia | 23.jul.227180
“Estranho Conhecido” | 29.mai.226640
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Recital de José Miguel Borges | 14.abr.195430
“O Coiso” | 30.jun.18
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Verão´23 - 'Conheces?' Vila Nova de Gaia?7010
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Natal´22 - Conheces?' Perlim?5953
Verão´22 - 'Conheces?' a Casa do Alto?8158
Páscoa´22 - 'Conheces?' Viana do Castelo?8563
“CONHECES?” | Páscoa de 2018
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Arrendamento Jovem: Candidaturas abertas à 3ª fase do Programa Porta 65 até 7 de Outubro


23 Setembro 2010
O período de candidaturas à Porta 65 Jovem decorre entre as 0h00 do dia 21 de Setembro e as 20h00 do dia 7 de Outubro (hora do Continente).
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
- Confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão actualizá-la;
- Já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;
- Ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/;
- Ter e-mail pessoal.
Se ainda não sabes o que é o Programa Porta 65 – Jovem, trata-se de um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
* isolado,
* constituídos em agregados, ou
* em coabitação,
regulado por um conjunto de diplomas legais.
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Para saberes informações complementares sobre:
* Diplomas e documentos de candidatura
* Lista das rendas máximas admitidas ordenadas por município
* Brochura de explicação sobre o programa
Vai a: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/home/ajuda.html
Para mais informações e submissão de candidaturas
1 - A apresentação das candidaturas é feita, exclusivamente, através da internet no Portal da Habitação.
2 - Nos locais a seguir indicados podes obter apoio e esclarecimentos para a apresentação das candidaturas.
Instituto Português da Juventude, I.P. (Lojas Ponto JA e Linha da Juventude)
Podes obter informações e apoio na instrução da candidatura através do Portal da Juventude - www.juventude.gov.pt , da Linha da Juventude - 707 20 30 30 e ainda nas Lojas Ponto JA .
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. e Linha 707 101 112
Podes obter informações e apoio através do telefone 707 101 112 ou instruir a candidatura na Sede ou na Delegação do Porto constantes da página de contactos deste Portal ou através das entidades com protocolos celebrado
* isolado,
* constituídos em agregados, ou
* em coabitação,
regulado por um conjunto de diplomas legais.
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Para saberes informações complementares sobre:
* Diplomas e documentos de candidatura
* Lista das rendas máximas admitidas ordenadas por município
* Brochura de explicação sobre o programa
Vai a: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/home/ajuda.html
Para mais informações e submissão de candidaturas
1 - A apresentação das candidaturas é feita, exclusivamente, através da internet no Portal da Habitação.
2 - Nos locais a seguir indicados podes obter apoio e esclarecimentos para a apresentação das candidaturas.
Instituto Português da Juventude, I.P. (Lojas Ponto JA e Linha da Juventude)
Podes obter informações e apoio na instrução da candidatura através do Portal da Juventude - www.juventude.gov.pt , da Linha da Juventude - 707 20 30 30 e ainda nas Lojas Ponto JA .
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. e Linha 707 101 112
Podes obter informações e apoio através do telefone 707 101 112 ou instruir a candidatura na Sede ou na Delegação do Porto constantes da página de contactos deste Portal ou através das entidades com protocolos celebrado